Normalização
No quadro do Sistema Português da Qualidade (SPQ) - Decreto-Lei nº 142/2007, de 27 de Abril - o IPQ, como Organismo Nacional de Normalização (ONN), coordena a actividade normativa nacional, com a colaboração de Organismos de Normalização
Sectorial (ONS) reconhecidos para o efeito. É
da responsabilidade do IPQ a aprovação e disponibilização do Programa de
Normalização (PN), bem como a aprovação e homologação das Normas Portuguesas.
O objectivo da normalização é o estabelecimento de soluções, por consenso das partes interessadas, para assuntos que têm carácter repetitivo, tornando-se uma ferramenta poderosa na auto-disciplina dos agentes activos dos mercados, ao simplificar os assuntos e evidenciando ao legislador se é necessário regulamentação específica em matérias não cobertas por normas.
Qualquer norma é considerada uma referência idónea do mercado a que se destina, sendo por isso usada em processos: de legislação, de acreditação, de certificação, de metrologia, de informação técnica, e até por vezes nas relações comerciais Cliente - Fornecedor.
No caso particular das Normas Portuguesas são, regra geral, elaboradas por Comissões
Técnicas Portuguesas de Normalização, onde é assegurada a possibilidade
de participação de todas as partes interessadas, conforme a Directiva CNQ 2/1999.
As Normas Portuguesas são em princípio voluntárias, salvo se existe um diploma legal que as torne de cumprimento obrigatório.
As Normas Portuguesas entram em vigor no dia seguinte ao da sua referenciação na publicação do IPQ "LISTA MENSAL - NORMAS".
De realçar que são consideradas Normas Portuguesas as NP, NP EN,
NP EN ISO, NP HD, NP ENV, NP ISO, NP IEC e NP ISO/IEC. Também são consideradas Normas Portuguesas todas as EN, EN ISO, EN ISO/IEC
e ETS integradas no acervo normativo nacional por via de adopção.
Na elaboração das Normas Portuguesas devem ser tidas em consideração as regras que concernem à sua estrutura e redacção, as quais se encontram estabelecidas nos documentos de referência CNQ 1/1985, NP 1:1996, NP 2:1996, NP 3:1996 e “Instruções para a escrita de normas portuguesas”. Veja-se igualmente o "Manual de Normalização".
O IPQ, enquanto ONN, e no âmbito da EN ISO 14816:2005, é a Autoridade Nacional de Registo de Emissores (NRA/I)