
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
Atendendo às áreas de intervenção do IPQ, I. P. e reconhecendo a necessidade de definir os princípios gerais e as normas de conduta em matéria de ética profissional, pelos quais se deve nortear a atuação dos/as trabalhadores/as que exercem funções no IPQ, I. P., quer nas relações internas, quer no relacionamento com terceiros, impõe-se dotar este Instituto de um instrumento de autorregulação que, estando alinhado com as orientações preconizadas pelo governo nesta matéria, contribua para o reforço de uma cultura de ética profissional, rigor, integridade e transparência. O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, determina que as entidades abrangidas adotam e implementam um programa de cumprimento normativo que inclua, entre outros instrumentos, um código de conduta.
Por outro lado, a NP 4552:2022 “Sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal. Requisitos” estabelece que as organizações devem agir de forma ética, baseando a sua conduta em valores de honestidade, equidade e integridade, recomendando a elaboração e implementação de códigos de ética e conduta, bem como a identificação e a divulgação dos seus valores e princípios fundamentais.
Neste contexto, a adoção do presente Código de Conduta e Ética visa também promover a responsabilidade social, um bom ambiente de trabalho e a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal dos/as seus/suas trabalhadores/as, reforçando o compromisso institucional com a ética profissional e com a adoção de práticas de atuação íntegras, responsáveis e transparentes, contribuindo para reforçar a confiança dos/as trabalhadores/as e de todas as partes interessadas.
O Código de Conduta e Ética do Instituto Português da Qualidade foi revisto e atualizado no final de 2025, aprovado pelo Despacho 8/SEE/XXV/2026, de S. Exa. o Senhor Secretário de Estado da Economia em 1 de abril de 2026, e publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 80, de 24 de abril de 2026, como Despacho n.º 5396/2026.