Serviços IPQ

PEDIR O RECONHECIMENTO DE MARCAS DE CONTRASTARIA

O serviço consiste na obtenção da declaração de reconhecimento de marca de garantia de toque, permitindo que os artigos com metal precioso marcados pela contrastaria reconhecida, provenientes de um Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possam ser colocados no mercado nacional sem necessidade de ensaio e de marcação pela Contrastaria nacional.

Quem pode pedir  reconhecimento de garantia?

Qualquer contrastaria proveniente de um Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, ou seu representante nacional.

Quando pode pedir  reconhecimento de garantia?

Os requerimentos podem ser efetuados em qualquer momento.

Onde pode pedir  reconhecimento de garantia?

Por correspondência.

Requisitos do serviço

É requerido o cumprimento da alínea c) do n.º 1 do Artigo 11º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC).

Quanto custa pedir o reconhecimento de garantia?

€ 686,84

O custo aplica-se na instrução do processo de reconhecimento e na renovação do processo de reconhecimento com alterações dos procedimentos iniciais.

O pagamento das taxas aplicáveis deve ser efetuado aquando da submissão do processo, através de transferência bancária para:

Instituto Português da Qualidade, I.P.
NIF: PT 502225610
SWIFT BIC CODE: IGCPPTPL IBAN: PT50 0781 0112 00000006138 87

Prazo para o reconhecimento de garantia?

60 dias úteis após o pagamento da instrução do processo de reconhecimento e da confirmação de que o mesmo se encontra completo.

Como pedir o reconhecimento de garantia?

Reconhecimento de Garantia de Toque de Artefactos de Metais Preciosos – Procedimento:

1 – O processo de reconhecimento de marcas de garantia de toque dos artefactos de metal precioso inicia-se com a constituição de um processo contendo as informações indicadas na minuta para o efeito, o qual deve ser apresentado ao IPQ, pelo requerente, ou através do seu representante nacional, nomeado expressamente para o efeito.

2 – O IPQ verifica a constituição do processo e emite a fatura relativa à sua instrução, confirmando o respetivo pagamento.

3 – Caso o processo não se encontre completo, o IPQ notifica o requerente solicitando o envio dos elementos em falta.

4 – Caso o processo documental se encontre em conformidade, o IPQ verifica o cumprimento dos requisitos exigidos para o reconhecimento das marcas de garantia de toque referidos na alínea c) do nº 1 do Artigo 11º da Lei nº 98/2015 de 18 de agosto. No âmbito da análise do processo, o IPQ envia cópia do mesmo e os originais das chapas metálicas à Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), solicitando-lhe parecer.

5 – Se o processo se encontrar conforme os requisitos e o parecer da INCM for favorável, o requerente é reconhecido em Portugal, sendo enviada a respetiva Declaração de Reconhecimento de marcas de garantia de toque dos artefactos de metal precioso.