Com a publicação da Decisão de Execução (UE) 2025/871, de 30 de abril de 2025, foram adotadas novas normas harmonizadas ou novas versões das mesmas, no âmbito do Regulamento dos Produtos da Construção.
A lista consolidada das normas harmonizadas pode ser encontrada aqui e os Documentos de Avaliação Europeus aqui.
Durante o período de transição, ambas a versão antiga das normas como a nova consistem em normas harmonizadas. Após o período de transição, apenas as novas versões manterão esse estatuto.
Alertam-se os Organismos Notificados que os âmbitos da sua notificação não são atualizados automaticamente, pelo que deverão consultar o Instituto Português da Qualidade como Autoridade Notificadora no âmbito deste Regulamento.
Mantenha-se atualizado/a com as mais recentes normas harmonizadas que impactam o seu setor.
2025-05-27