Num contexto em que a transparência, a sustentabilidade e o acesso a informação fiável assumem um papel cada vez mais relevante nas decisões de compra, torna‑se essencial garantir meios que permitam compreender melhor a origem, a composição e o impacto dos produtos.

Assinalado a 15 de março, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor representa uma oportunidade para refletir sobre a importância de dispor de informação clara, credível e acessível, que possibilite escolhas mais conscientes e informadas.
Associado ao produto através de soluções digitais, como um código QR, o Passaporte Digital do Produto (PDP) permite aceder a informação relevante sobre a composição, a origem dos materiais, os processos de produção, o impacto ambiental, certificações, bem como opções de reparação, reutilização e fim de vida. Esta abordagem vai ao encontro das crescentes exigências de sustentabilidade, circularidade e rastreabilidade, aproximando o consumidor de uma compreensão mais completa do produto que adquire.
O Organismo de Normalização Setorial (ONS) do setor têxtil, o Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal (CITEVE) tem vindo a trabalhar esta temática há vários anos, ainda antes da formalização do conceito europeu de Digital Product Passport. Ainda antes da pandemia, o CITEVE iniciou trabalho no âmbito da chamada “etiqueta do futuro”, uma etiqueta digital pensada para disponibilizar mais e melhor informação do que aquela que cabe numa etiqueta física tradicional.
Este percurso ganhou expressão em projetos estruturantes como o STVgoDigital, o be@t – bioeconomy at textiles e o TEXP@CT, que incluem desenvolvimentos relacionados com a digitalização da informação, a rastreabilidade e a transparência na cadeia de valor têxtil. Com as primeiras referências da Comissão Europeia ao conceito de Digital Product Passport, em 2022, o CITEVE reforçou este posicionamento e participou ativamente na discussão europeia relacionada com o tema.
A nível europeu, a normalização desempenha igualmente um papel central na concretização desta iniciativa. O CEN (European Committee for Standardization) e o CENELEC (European Committee for Electrotechnical Standardization) estão a definir o enquadramento técnico do Passaporte Digital do Produto através do comité conjunto CEN/CLC JTC 24, responsável pela elaboração de normas que irão constituir a base da arquitetura técnica do sistema, incluindo a identificação única do produto, a gestão dos dados, a interoperabilidade, o armazenamento e a segurança da informação.
Neste contexto, reforçou‑se recentemente a cooperação entre o CEN, o CENELEC e a OPC Foundation, com o objetivo de garantir soluções interoperáveis e baseadas em normas abertas para a implementação do Passaporte Digital do Produto, assegurando uma troca de dados fiável e escalável entre diferentes sistemas e plataformas.
Em Portugal, a normalização do Passaporte Digital do Produto é acompanhada pela CT 228, a Comissão Técnica de Normalização responsável por acompanhar e contribuir para os trabalhos europeus do CEN‑CENELEC JTC 24.
Num momento em que os consumidores exigem maior clareza, confiança e responsabilidade por parte das cadeias de valor, o Passaporte Digital do Produto representa um passo importante para tornar os produtos mais transparentes, mais sustentáveis e mais próximos de quem os adquire.
2026-03-15