EM AVALIAÇÃO PERIÓDICA

Pelas suas características, os documentos normativos carecem de uma avaliação periódica para verificação da atualidade e rigor técnico do seu conteúdo.

A avaliação das Normas Portuguesas (NP) deve efetuar-se no máximo de cinco em cinco anos.

As Especificações Técnicas (TS) devem ser sujeitas a avaliação periódica não superior a três anos, para decidir sobre a sua confirmação, anulação ou substituição por uma NP.

Por regra, um Relatório Técnico (TR) e um Guia devem ser sujeitos a uma avaliação, para assegurar que ainda se mantêm válidos, no máximo cada dois anos, ou sempre que ocorra uma revisão dos documentos de referência que constituem a sua base de suporte.

O IPQ coloca em avaliação periódica, por um período mínimo de 90 dias, os DNP que se encontram nestas condições e que não têm entidade coordenadora. Pretende-se com esta avaliação, que todos os interessados possam dar os seus contributos.

Para mais informações, consultar as RPNP 040 – Documentos normativos portugueses – Tipologia, homologação, aprovação, revisão e anulação.

Lista de documentos normativos portugueses de génese nacional em avaliação periódica:*)

Nome Título ICS Data do início da avaliação Data do fim da avaliação

*)Quando a Lista se encontrar vazia, significa que não há DNP de génese nacional em Avaliação Periódica.

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Eventuais sugestões ou contributos técnicos com indicação do respetivo DNP devem ser enviados através do preenchimento da Ficha de registo de comentários aos Documentos Normativos Portugueses em Avaliação Periódica. Para além dos comentários, devem inscrever um breve descritivo da sua experiência profissional e se os comentários são em nome individual ou de empresa.

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Instituto Português da Qualidade
Departamento de Normalização
E-mail: dnor@ipq.pt