LICENCIAMENTO DE CISTERNAS

Uma cisterna é um reservatório, munido dos seus equipamentos de serviço e de estrutura. Quando o termo é utilizado isoladamente, compreende veículo-cisterna, vagão-cisterna, cisterna desmontável, veículo-bateria, vagão-bateria, contentor para gás de elementos múltiplos (CGEM), cisterna móvel ONU, contentor-cisterna ou caixa móvel cisterna.

A legislação aplicável é o Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que altera os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à adaptação do progresso científico e técnico em matéria de transporte terrestre de mercadorias perigosas e procedeu à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2010, de 28 de junho e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 206-A/2012, de 31 de agosto, 19-A/2014, de 7 de fevereiro, 246-A/2015, de 21 de outubro, 111-A/2017, de 31 de agosto, 41/2018, de 11 de junho e 24-B/2020, de 29 de abril e 9/2021, de 29 de janeiro. Nos termos do mencionado diploma, os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, são aprovados através da Portaria n.º 309-A/2021 de 17 de dezembro.

O licenciamento desses equipamentos é assegurado pelo IPQ, sendo aplicáveis os atos indicados no esquema abaixo:

Para efeitos de licenciamento de cisternas é necessária a realização de atos inspetivos, a efetuar por Organismos de Inspeção (OI) qualificados pelo IPQ.
Os atos inspetivos devem ser solicitados pelos proprietários/utilizadores da cisterna a um OI, previamente à submissão do pedido de licenciamento junto do IPQ.
Consulte a lista dos OI qualificados para atuarem no âmbito do Licenciamento de Cisternas e os respetivos âmbitos de acreditação no portal do Instituto Português de Acreditação (IPAC)​.
O Despacho nº 8215/2013, de 11 de junho, fixa as taxas a cobrar pelas aprovações, autorizações e demais atos administrativos relativos às condições técnicas das cisternas fixas, cisternas desmontáveis, contentores-cisternas, caixas móveis cisterna, cisternas móveis ONU, veículos-baterias, vagões-baterias, vagões-cisternas, contentores para gás de elementos múltiplos (CGEM), e unidade móveis de fabrico de explosivos (MEMU).
O pagamento das taxas aplicáveis ao licenciamento de Cisternas é efetuado apenas por multibanco, sendo gerada a respetiva referência na sequência da submissão do pedido de licenciamento.

A submissão dos pedidos e a tramitação dos processos de Licenciamento deve ser efetuada através do Portal de Serviços do IPQ.

Para a submissão dos pedidos através do Portal de Serviços do IPQ ou do Portal ePortugal é necessário que o requerente possua Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN ou Chave Móvel Digital .

Para o esclarecimento de dúvidas relativas ao licenciamento ou à submissão dos respetivos pedidos, poderá contactar o IPQ através serviço Questionar ou consultar as FAQ.

O licenciamento de Cisternas na Região Autónoma da Madeira compete à:
O licenciamento de Cisternas na Região Autónoma dos Açores compete à:

Para obter mais informações, por favor, consultar as FAQ.