LICENCIAMENTO DE RECIPIENTES SOB PRESSÃO SIMPLES E EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO

Todos os Equipamentos sob Pressão (ESP) e conjuntos destinados a conter um fluído — líquido, gás ou vapor — a pressão superior a 0,5 bar, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/68/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e todos os Recipientes sob Pressão Simples (RSPS) destinados a conter ar ou azoto, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2017, de 29 de março , o qual transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, estão sujeitos a licenciamento, conforme determina o Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, na sua redação atual, com as exceções previstas no seu artigo 2.º.

Estão também abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 131/2019 todos os ESP e RSPS usados, importados ou não, construídos de acordo com a legislação em vigor à data da sua construção.

O licenciamento desses equipamentos é assegurado pelo IPQ, sendo aplicáveis os atos indicados no esquema abaixo:

O Decreto-Lei n.º 131/2019 entrou em vigor em 28 de novembro de 2019, revogando o Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de julho. Aos processos de licenciamento em curso à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 131/2019, é aplicável, até à sua conclusão, o regime constante no Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de julho.

O Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto de 2019, remete para instruções técnicas complementares (ITC) as respetivas regras técnicas aplicáveis a equipamentos da mesma família.

As instruções técnicas complementares (ITC) aprovadas através dos despachos a seguir identificados mantêm -se em vigor até à respetiva revogação:

a) Despacho n.º 22332/2001, de 12 de outubro, que aprova a instrução técnica complementar (ITC) para geradores de vapor e equiparados;

b) Despacho n.º 22333/2001, de 12 de outubro, que aprova a instrução técnica complementar (ITC) para reservatórios de gases de petróleo liquefeitos (GPL);

c) Despacho n.º 2957/2022, de 9 de março (revoga o Despacho n.º 1859/2003, de 13 de dezembro), que aprova a instrução técnica complementar (ITC) para para recipientes para ar, oxigénio ou gases inertes comprimidos (RAC). Consulte os seguintes modelos de relatórios de inspeção:

d) Despacho n.º 11551/2007, de 21 de maio, que aprova a instrução técnica complementar (ITC) para conjuntos processuais de equipamentos sob pressão;

e) Despacho n.º 24260/2007, de 10 de outubro, que aprova a instrução técnica complementar (ITC) para reservatórios de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade superior a 200 m3;

f) Despacho n.º 24261/2007, de 10 de outubro, que aprova a instrução técnica complementar (ITC) para equipamentos sob pressão e conjuntos destinados à produção ou armazenagem de gases liquefeitos criogénicos.

No caso de particular dos reservatórios de gases de petróleo liquefeito com capacidade até 200 m3 por recipiente, deverão ser ainda tidas em consideração as disposições vigentes na Portaria n.º 460/2001 , de 8 de Maio, na qual são estabelecidas as condições a que devem obedecer as respetivas instalações de armazenagem.

No caso de Recipientes ou Equipamentos usados e de origem incerta, bem como Recipientes ou Equipamentos novos que sejam alterados após colocação no mercado, para que se possa dar início aos atos de licenciamento, dever-se-á, em primeiro lugar, proceder à reavaliação da sua conformidade.

Na sequência da instrução do pedido de reavaliação da conformidade junto do IPQ, e caso a decisão seja favorável, este emite um documento de aprovação da conformidade do Recipiente ou Equipamento, permitindo que seja dado início ao processo de licenciamento.

Os RSPS considerados novos, que tenham sido fabricados à, no máximo, seis anos, estão sujeitos a validação de funcionamento, permitindo o início do funcionamento desde que o RSPS tenha sido objeto de inspeção, a efetuar por um OI qualificado pelo IPQ, com resultado favorável.

O requerente dispõe de 60 dias, após o início do funcionamento do RSPS, para solicitar a validação do funcionamento ao IPQ e, caso a decisão seja favorável, o IPQ emite a respetiva declaração.

Para ESP considerados novos, que tenham sido fabricados à, no máximo, seis anos, o processo de licenciamento inicia-se com a aprovação de instalação [só para determinados equipamentos, em função da pressão máxima de serviço (PS) e Volume total (V)], e finalmente a aprovação de funcionamento. Só na posse do correspondente documento, é possível utilizar o equipamento para o fim a que se destina.

Na sequência da tramitação dos atos de RSPS/ESP no Portal de Serviços, o IPQ atribui um número de identificação ao Recipiente ou Equipamento, que permanecerá inalterável durante a sua vida útil, e fornece a respetiva placa de identificação.

Até 60 dias úteis antes do final do prazo de validade da declaração de validação de funcionamento ou do certificado de aprovação de funcionamento, o proprietário/utilizador deve solicitar ao IPQ a revalidação do funcionamento do RSPS ou renovação da aprovação de funcionamento do ESP, condicionada à apresentação de um relatório de inspeção periódica com resultado favorável, realizada por um OI qualificado pelo IPAQ.

Para efeitos de licenciamento de RSP/ESP é necessária a realização de atos inspetivos, a efetuar por Organismos de Inspeção (OI) qualificados pelo IPAQ.

Os atos inspetivos devem ser solicitados pelos proprietários/utilizadores dos Recipientes ou Equipamentos a um OI, previamente à submissão do pedido de licenciamento junto do IPQ, estando esta condicionada ao resultado favorável da inspeção.

Consulte a lista dos OI qualificados para atuarem no âmbito do Decreto-Lei n.º 131/2019 e respetivos âmbitos de acreditação no portal do Instituto Português de Acreditação (IPAC).

Os indicadores de pressão devem estar verificados, através de controlo metrológico legal de acordo com a legislação aplicável, ou, não estando abrangidos por aquela legislação, mediante calibração realizada por laboratório acreditado para o efeito.

Consulte os laboratórios de calibração acreditados e os respetivos âmbitos de acreditação para a grandeza pressão no portal do Instituto Português de Acreditação.

Para a verificação metrológica de manómetros analógicos, consulte a lista atualizada dos Organismos de Verificação Metrológica (OVM) referente aos Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros (MVM ).

A Portaria n.º 398-A/2019, de 28 de novembro, fixa as taxas de instalação e de funcionamento de recipientes sob pressão simples (RSPS) e de equipamentos sob pressão (ESP).

O pagamento das taxas aplicáveis ao licenciamento de RSPS e ESP é efetuado apenas por multibanco, sendo gerada a respetiva referência na sequência da submissão do pedido de licenciamento.

A submissão dos pedidos e a tramitação dos processos de Licenciamento deve ser efetuada através do Portal de Serviços do IPQ.

Para a submissão dos pedidos através do Portal de Serviços do IPQ é necessário que o requerente possua Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN ou Chave Móvel Digital.

Para o esclarecimento de dúvidas relativas ao licenciamento ou à submissão dos respetivos pedidos, poderá contactar o IPQ através do Serviço Questionar ou consultar as FAQ.

Na Região Autónoma da Madeira o licenciamento dos recipientes sob pressão simples e equipamentos sob pressão compete à:

DRETT – Direção Regional da Economia e Transportes Terrestres

Edifício LMM – Sítio da Abegoaria

Parque Empresarial da Cancela

9125-042 Caniço

Na Região Autónoma dos Açores o licenciamento dos recipientes sob pressão simples e equipamentos sob pressão compete à:


Rua de São João nº 55

9500–107 PONTA DELGADA

Para obter mais informações, por favor, consultar as FAQ.