PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas visa fundamentalmente identificar as situações potenciadoras de riscos de corrupção e/ou de infrações conexas, elencar medidas preventivas e corretivas que minimizem a probabilidade de ocorrência do risco e definir a metodologia de adoção e monitorização das medidas elencadas, identificando os respetivos responsáveis.

Na decorrência da atividade do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, e no âmbito das suas competências, foi elaborada a Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho, nos termos da qual todas as entidades a exercer atividades de gestão e administração de dinheiros, valores e património públicos, deveriam elaborar Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

Plano de Prevenção de Riscos e Corrupção e Infrações Conexas – 2022/2025

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