
INSTRUMENTOS DE GESTÃO ANTICORRUPÇÃO
Registo de Transparência da Representação de Interesses
A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses.
Esta lei vem reforçar a transparência nas relações entre entidades privadas e entidades públicas, criando o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI). Também designada como “Lei do Lobby” tem como principal objetivo assegurar que os contactos realizados com entidades públicas, destinados a influenciar políticas, legislação, regulamentos, decisões administrativas ou contratos públicos, sejam efetuados de forma transparente e passível de escrutínio público.
A lei determina que as entidades públicas abrangidas promovam o registo e a divulgação dos contactos e reuniões realizados com entidades que desenvolvam atividades de representação de interesses, indicando, nomeadamente, a data e o objeto desses contactos. Desta forma, pretende-se reforçar a integridade, a confiança e a transparência nos processos de decisão pública.
No âmbito da aplicação das regras emanadas pela referida Lei e para os efeitos nela previstos, o IPQ dispõe de um Registo de Entidades Contactadas, assegurando a rastreabilidade dos contactos institucionais relevantes, bem como a respetiva documentação de suporte, contribuindo para o cumprimento dos requisitos legais e para a promoção das boas práticas de transparência.
No âmbito do Sistema de Gestão Anticorrupção (NP ISO 37001), os registos efetuados podem constituir evidência complementar nos processos de Diligência Devida de Terceiros, permitindo suportar a avaliação da integridade, transparência e risco associado às entidades com as quais o IPQ interage.
| N.º de Registo | Data | Entidade | N.º RTRI | Tipo de contacto | Objeto do Contacto |
Consulte aqui a área relativa ao Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Consulte aqui a Política Anticorrupção do IPQ
Função de Conformidade Anticorrupção
No âmbito do sistema de gestão anticorrupção e de forma a dar cumprimento aos requisitos normativos da NP ISO 37001:2025, o Conselho Diretivo do IPQ, I.P deliberou delegar na Diretora da Unidade de Planeamento, Comunicação e Qualidade, a função de conformidade anticorrupção a quem compete:
a) Coordenar e acompanhar a implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão Anticorrupção, garantindo que o mesmo está em conformidade com os requisitos da NP ISO 37001:2025;
b) Acompanhar os processos de identificação, avaliação e tratamento dos riscos de corrupção;
c) Prestar apoio e aconselhamento a dirigentes, trabalhadores/as e a outras partes interessadas sobre o Sistema de Gestão Anticorrupção e questões relativas à corrupção;
d) Receber, analisar e acompanhar comunicações ou denúncias relacionadas com suspeitas de corrupção, assegurando a confidencialidade e a proteção contra retaliação;
e) Reportar ao Conselho Diretivo sobre o desempenho do Sistema de Gestão Anticorrupção e eventuais ocorrências relevantes.