Entrou hoje em vigor, dia 27 de julho, a Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, que estabelece as regras de transparência aplicáveis às atividades de representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).

O que muda para o IPQ?

O Instituto Português da Qualidade (IPQ), enquanto instituto público integrado na administração indireta do Estado, encontra-se abrangido por este novo regime.

A Lei visa reforçar a transparência dos contactos institucionais entre entidades públicas e entidades externas que pretendam influenciar, direta ou indiretamente, processos de decisão pública, designadamente no âmbito da elaboração ou execução de políticas públicas, atos legislativos ou regulamentares, atos administrativos, contratos públicos ou outras decisões da Administração Pública.

Reuniões e contactos institucionais

Sempre que uma reunião, audiência ou outro contacto institucional com entidades externas se enquadre no âmbito da representação legítima de interesses, o IPQ assegurará o respetivo registo e publicitação, nos termos legalmente previstos, incluindo a data e o objeto da reunião, sem prejuízo das exceções estabelecidas na Lei.

As entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, que pretendam realizar atividades de representação legítima de interesses junto do IPQ deverão cumprir as obrigações previstas na Lei, designadamente no que respeita ao Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), quando este se encontre plenamente operacional, e aos deveres de transparência legalmente estabelecidos.

Nem todos os contactos estão abrangidos

O novo regime não se aplica à generalidade dos contactos institucionais.

Encontram-se excluídas, entre outras, as situações relacionadas com pedidos de informação, o exercício de direitos procedimentais em procedimentos administrativos ou de contratação pública, bem como reclamações, denúncias e queixas, nos termos previstos na Lei.

O IPQ continuará a acompanhar a implementação deste regime e disponibilizará informação adicional sobre os procedimentos aplicáveis, à medida que seja aprovada a regulamentação complementar e disponibilizado o Registo de Transparência da Representação de Interesses.

 

2026-07-27