O Instituto Português da Qualidade (IPQ) informa que se encontra aberto o procedimento de reconhecimento da qualificação de entidades para o exercício delegado do controlo metrológico de tacógrafos e taxímetros, na sequência da Deliberação n.º 3/2025 do seu Conselho Diretivo. Este reconhecimento terá validade entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029.
Este processo decorre no cumprimento do enquadramento legal em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 71/2012, na sua redação atual, e as Portarias n.º 369/2023 e n.º 321/2019 (alterada pela Portaria n.º 98/2025/1). O objetivo é garantir que as entidades selecionadas disponham das competências técnicas e organizacionais adequadas ao desempenho desta atividade, em regime delegado.
Manifestação de interesse
As entidades interessadas devem formalizar a sua candidatura no prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso. A manifestação de interesse deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPQ, acompanhado de toda a documentação exigida.
Fases de avaliação
O processo de reconhecimento inclui:
-
Avaliação documental, tendo por base critérios objetivos relacionados com a experiência, as competências dos recursos humanos, os meios técnicos disponíveis e os reconhecimentos prévios (qualificações, acreditações e certificações);
-
Auditorias in loco, destinadas a verificar a capacidade técnica e organizacional das entidades, assegurando que estão aptas a exercer a atividade nos moldes estabelecidos.
A seleção será feita com base num sistema de pontuação ponderada: 60% para os recursos técnicos e humanos e 40% para os reconhecimentos já detidos. Em caso de empate, serão considerados critérios como a experiência acumulada dos técnicos e da própria entidade no domínio do controlo metrológico legal.
Para mais informações, incluindo os documentos a apresentar, consulte o aviso oficial disponível nesta página ou contacte diretamente o IPQ.
2025-06-05