A remuneração do pessoal dirigente é genericamente determinada em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de diretor-geral. Todavia, o Estatuto de Pessoal Dirigente (EPD) prevê que a remuneração do pessoal dirigente seja estabelecida em diploma próprio, o qual pode determinar níveis diferenciados de remuneração, em função do tipo de serviço ou órgão em que exerce funções.

Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação de montante fixado em despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.

De acordo com a atualização, nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, a remuneração dos dirigentes do Instituto Português da Qualidade corresponde à seguinte tabela:

Tabela Remuneratória dos Dirigentes da Administração Pública

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O Fiscal Único é a Sociedade de revisores oficiais de contas Ribeiro, Rigueira, Marques, Roseiro & Associados.

Nomeado pelo Despacho n.º 1272/2020, de 29 de janeiro, e renovado pelo Despacho n.º 6447/2025, de 9 de junho, com a remuneração mensal nos termos do Despacho nº 12924/2012, de 02 de outubro, correspondente a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, ou seja, atualmente é oitocentos e setenta e oito euros e sessenta e oito cêntimos (878,68 €).