LICENCIAMENTO DE MOTORES FIXOS

De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 61/2009 de 9 de março, os Motores Fixos com potência superior a 75 kW, sejam de combustão interna ou turbinas a gás ou vapor, estão sujeitos, com as exceções previstas no artigo 3.º do referido diploma:

  • A regime de aprovação da instalação, caso possuam uma potência superior a 560 kW (motores da classe A);
  • A regime de declaração prévia de instalação, caso possuam uma potência inferior ou igual 560 kW (motores da classe B).

O pedido de licenciamento da instalação dos motores da classe A deve ser devidamente instruído nos termos previstos no artigo 6.º e Anexo I do referido diploma, culminando com a atribuição pelo IPQ de um número de registo, que é unívoco e que se mantém durante vida útil do motor, e com a emissão do certificado de aprovação da instalação do motor.

O certificado de aprovação da instalação do motor é requerido para a utilização do equipamento e tem validade de 10 anos.

A renovação do certificado de aprovação da instalação do motor deve ser requerida ao IPQ 60 dias antes do fim do prazo de validade do certificado.

O regime da declaração prévia de instalação aplica-se a todos os proprietários ou entidades exploradoras de motores da classe B, os quais devem instruir o respetivo pedido em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei supracitado, originando a emissão pelo IPQ do respetivo comprovativo de conformidade.

O proprietário deve requerer ao IPQ nova aprovação da instalação (motores da classe A), ou remeter nova declaração prévia de instalação (motores da classe B), sempre que se verifique:

a) Alteração da instalação;

b) Substituição do motor;

c) Deslocalização do motor;

d) Mudança relevante de combustível ou fonte energética.

O proprietário deve ainda comunicar ao IPQ:

a) a alteração de propriedade e de entidade exploradora;

b) o abate do motor.

As taxas aplicáveis ao licenciamento de instalação de motores fixos estão estabelecidas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 61/2009 de 9 de março.

O pagamento das taxas aplicáveis ao licenciamento de Motores é efetuado apenas por multibanco, sendo gerada a respetiva referência na sequência da submissão do pedido de licenciamento.

A submissão dos pedidos e a tramitação dos processos de Licenciamento deve ser efetuada através do Portal de Serviços do IPQ.

Para a submissão dos pedidos através do Portal de Serviços do IPQ é necessário que o requerente possua Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN ou Chave Móvel Digital.

Para o esclarecimento de dúvidas relativas ao licenciamento ou à submissão dos respetivos pedidos, poderá contactar o IPQ através serviço Questionar ou consultar as FAQ.

Para obter mais informações, por favor, consultar as FAQ.