AUTORIDADE NACIONAL DE CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO

O pedido de autorização para a comercialização de um determinado produto químico coberto pelas Boas Práticas de Laboratório (BPL) envolverá o envio do relatório final do estudo contendo os dados resultantes dos ensaios de segurança à Autoridade Recetora/Regulamentares correspondente. Como parte do processo de revisão, a conformidade com os princípios das BPL dos dados enviados é verificada. Além disso, o estado da conformidade com os princípios das BPL da instalação de ensaio na qual o estudo foi realizado é verificado por meio de informações consultadas sobre as inspeções fornecidas pelos Programas Nacionais de Cumprimento (PNC) das BPL.

Os países da OCDE nos quais os ensaios não clínicos de saúde e segurança ambiental são realizados de acordo com os princípios das BPL da OCDE estabeleceram Programas Nacionais de Cumprimento (PNC), implementados pelas Autoridades Nacionais competentes para o efeito, responsáveis por monitorizar/verificar a conformidade com as BPL nas instalações de ensaio presentes nos seus territórios. A conformidade com os princípios das BPL é verificada por estas Autoridades através de inspeções às instalações de ensaio e da realização de auditorias aos estudos realizados de acordo com estes mesmo princípios. Uma instalação de ensaio que foi sujeita a inspeções periódicas por uma destas Autoridades, e que opera em conformidade com os princípios das BPL, é reconhecida como uma instalação de ensaio em conformidade com os mesmos.

Na maioria dos países, as instalações de ensaio que desejam ser reconhecidas como estando em conformidade com os princípios das BPL podem candidatar-se aos PNC. A Autoridade responsável por este PNC realiza uma inspeção para determinar se a instalação de ensaio está em conformidade com os princípios das BPL. Noutros países, as Autoridades Nacionais de Cumprimento das BPL podem inspecionar qualquer instalação de ensaio que pretenda realizar estudos de acordo com as BPL.

O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) é um instituto público, criado em julho de 1986, integrado no Ministério da Economia e Transição Digital, com identidade legal e autonomia administrativa, nos termos da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio. O IPQ tem por missão a coordenação do Sistema Português da Qualidade (SPQ) e de outros sistemas de qualificação regulamentar que lhe sejam conferidos por lei, bem como a promoção e a coordenação de atividades que visem contribuir para demonstrar a credibilidade da ação dos agentes económicos.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 95/2000, de 23 de maio, e do Decreto-Lei n.º 99/2000, de 30 de maio, que transpõe as Diretivas 2004/9/CE e 2004/10/CE, o IPQ é designado como Autoridade Nacional de Cumprimento na aplicação dos Princípios das BPL da OCDE na realização de ensaios não clínicos e de estudos laboratoriais sobre substâncias químicas, englobadas na designação genérica de produtos químicos. O IPQ enquanto Autoridade Competente para a inspeção e avaliação do cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/2000, é responsável pelos assuntos relacionados com as BPL para a sua área de competência, incluindo os contactos com as Autoridades Regulamentares e de Cumprimento das BPL, e indústria nacional ou estrangeira.