COMISSÃO SETORIAL PARA A EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO (CS/11)

Enquadramento legal

A Comissão Setorial para Educação e Formação (CS/11) foi constituída novembro de 1996, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, com o enquadramento legal previsto no Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio.

Missão

Enquanto estrutura especializada na área da Educação e Formação, a CS/11 integra na sua composição representantes de organismos públicos e privados e outros especialistas interessados em promover e melhorar a qualidade neste setor, em consonância estratégica com os princípios e as normas que orientam o Sistema Português da Qualidade e a atuação das entidades que o integram.

A CS/11 é constituída por membros representantes de diversas entidades, nomeadamente, associações, escolas, e outros organismos e instituições do setor da Educação e Formação.

Mensalmente são realizadas reuniões com todos os elementos da comissão.
As atas das reuniões, documentos distribuídos e apresentações realizadas são partilhadas na plataforma da CS/11.

A CS/11 é constituída por três grupos de trabalho:

  • GT1 – Ensino Básico e Secundário

    GT2 – Ensino e Formação Profissional

    GT3 – Ensino Superior