REFORMA DE D. SEBASTIÃO

Quando D. João III faleceu, em 1557, todos os seus filhos tinham já morrido, pelo que o trono veio a ser herdado pelo neto Sebastião, que tinha 3 anos. Até à maioridade do novo rei (14 anos), o país foi regido pela sua avó Catarina de Áustria e pelo Cardeal D. Henrique.

Estava então em vigor a reforma metrológica de D. Manuel, expressa nas Ordenações Manuelinas. Se, no caso dos pesos, se notava algum sucesso, em virtude da distribuição de novos padrões pelo país, a reforma das medidas de volume praticamente não saíra do papel, pois mantinha-se o uso generalizado das medidas antigas.

Assim, em 1575, o novo rei emitiu uma lei no sentido de reforçar as medidas tomadas pelo seu bisavô, mandando igualar todas as medidas de cereais, vinho e azeite pelas de Lisboa. Para que esta medida tivesse sucesso, ordenou a distribuição pelo país de padrões das medidas de volume, tanto para os secos, baseadas no alqueire, como para os líquidos, cuja unidade principal era o almude. A lei confirmava os submúltiplos destas medidas que tinham sido estabelecidos por D. Manuel, e, no caso dos secos, indicava um múltiplo do alqueire: a fanga, que media 4 alqueires. De acordo com esta lei (Carta de Almeirim), os volumes de secos deveriam passar a ser medidos obrigatoriamente por rasa (usando uma rasoura) e não por cogulo, tornando assim a medição mais rigorosa.

D. Sebastião tomou em consideração a reforma administrativa determinadapor D. João III, que tinha aumentado significativamente o número de comarcas e, ao mandar distribuir os padrões, promoveu a primeira cadeia de rastreabilidade metrológica em Portugal: as medidas de Lisboa seriam o padrão nacional, como determinado nas Ordenações e serviam de referência para as medidas distribuídas pelas comarcas. Estas, por sua vez, seriam a referência para as medidas dos concelhos, a partir das quais ser verificariam as medidas utilizadas pelos mercadores e pessoas cuja atividade implicava a posse e utilização de medidas.

Relativamente ao disposto nas Ordenações, D. Sebastião introduziu uma alteração: o azeite, em vez de ser medido por alqueire e respetivos submúltiplos, devia ser medido por almudes de 12 canadas e meios almudes. Quanto ao resto, aplicavam-se as Ordenações, tal como anteriormente.