REFORMA MANUELINA

Padrão da ConfrariaEm 1497, pouco tempo após herdar a governação do reino, D. Manuel I convocou representantes dos concelhos com o objetivo de discutir a reforma dos pesos. Sabemos que a reforma estava concluída ainda antes do fim do século, porque os novos padrões foram produzidos em 1499 e o novo foral de Lisboa de 1500 já se baseia no novo sistema. Este assenta na ideia de D. João II, ou seja, baseia-se num quintal de 128 arráteis de 16 onças. A carga cavalar equivalia a 10 arrobas.

O novo sistema de pesos foi incluído no Regimento dos Ofiçiais das Çidades, Villas e Lugares destes Regnos, que o rei mandou imprimir, para melhor se divulgar (trata-se da primeira compilação de legislação impressa em Portugal, tanto quanto se conhece hoje).  

Esta compilação legislativa acompanhou as cópias dos padrões de peso que foram enviadas para muitos concelhos do país.

O arrátel antigo, de 14 onças, continuou a ser usado para especiarias e drogas (nomeadamente na Casa da Índia, onde se manteve em uso até ao séc. XIX). 

No que respeita às medidas de volume, para os secos, (principalmente os cereais), a medida principal era o alqueire, tendo como submúltiplos o meio alqueire, a quarta de alqueire e a maquia (supõe-se que valeria 1/16 do alqueire).  

Para os líquidos, ie, o vinho, usava-se o almude, com os seus submúltiplos: meio almude, canada, meia canada, quartilho e meio quartilho. O azeite media-se pelas medidas de secos (alqueire e seus submúltiplos). 

Aparentemente D. Manuel aumentou as medidas de volume, sendo que a medida antiga seria cerca de 3/4 da nova. Contudo, contrariamente ao que fez com os pesos, D. Manuel não mandou distribuir cópias dos padrões de medidas de volume pelo país, o que levou a que a divulgação destas medidas não tivesse o mesmo êxito relativo que se verificou com os novos pesos. 

As principais medidas de comprimento eram o côvado e a vara.

Seguindo o exemplo já iniciado anteriormente com as Ordenações Afonsinas, iniciadas no tempo de D. João I, mas publicadas só na regência de D. Pedro, tio do rei D. Afonso V, D. Manuel mandou fazer uma compilação das leis, que veio a ser conhecida por Ordenações Manuelinas. Esta compilação seguiu o modelo da anterior, com 5 livros, tendo tido várias versões. A 1ª versão foi publicada em 1512-13, com reedição em 1514. Seguiu-se uma versão em 1517, da qual se conhece pouco (foi descoberta apenas em 2012) e, finalmente, a versão de 1521, mais conhecida, pois o rei mandou destruir as anteriores e substituí-las por esta. Todas as versões foram impressas, tendo o rei contratado tipógrafos para o efeito. 

No primeiro livro, o título dedicado ao Almotacé-Mor reproduz praticamente por completo o Regimento dos Ofiçiais das Çidades, Villas e Lugares destes Regnos com algumas alterações, nomeadamente a indicação dos principais pesos e medidas, as medidas de controlo metrológico (os prazos para aferição das medidas e as multas e castigos para quem não cumprisse a lei), assim como a indicação de quem tinha obrigação de possuir os pesos e medidas, nomeadamente os concelhos, consoante o número de habitantes (vizinhos) e os “mesteres” que deles carecessem para a sua atividade. 

Na versão editada em 1521, pela primeira vez, se designou um padrão nacional, pois os pesos e medidas deveriam ser “tamanhos como os da cidade de Lisboa, e não sejam maiores, nem menores…”. 

A reforma dos pesos e medidas efetuada por D. Manuel no fim do séc. XV, foi tida em conta na elaboração dos novos forais que o rei mandou distribuir por inúmeros concelhos, substituindo os anteriores, e veio a ser divulgada com a publicação das Ordenações Manuelinas. Apesar de nos séculos seguintes (até à adoção do sistema métrico), continuarem a coexistir medidas com o mesmo nome e valores diferentes, nomeadamente nos volumes, tratou-se da tentativa de uniformização dos pesos e medidas que revelou maior sistematização e eficácia, principalmente no campo dos pesos, em virtude da sua distribuição relativamente generalizada.