MERCADO ÚNICO DE BENS

O mercado único de bens da União Europeia (UE) engloba mais de 450 milhões de consumidores e, pelo menos, 22,5 milhões de pequenas e médias empresas (PMEs), consistindo num trunfo fundamental cujas potencialidades não devem ser negligenciadas.

Efetivamente, se, por um lado, as empresas beneficiam de um mercado doméstico alargado para os seus produtos, acesso mais fácil a uma ampla gama de fornecedores e consumidores, custos unitários mais baixos e maiores oportunidades de negócio, os cidadãos beneficiam de preços mais baixos, mais inovação e desenvolvimento tecnológico e padrões mais elevados de segurança e proteção ambiental.

Um dos principais objetivos da Comissão Europeia é, consequentemente, a garantia da livre circulação de mercadorias e a definição de altos padrões de segurança para os consumidores e a proteção do meio ambiente.

Tendo em vista a concretização deste objetivo último, cada Estado-Membro da UE deve designar ou manter pontos de contacto para produtos (PCP) no seu território e assegurar que estes dispõem de competências suficientes e dos recursos adequados para desempenharem devidamente as suas funções, com vista à prestação de informação e acesso a regras técnicas nacionais relativas a produtos específicos.

Adicionalmente, os Estados-Membros devem designar pontos de contacto para produtos da construção (PCPC), nos termos do artigo 10º do Regulamento (UE) n.º 305/2011, de modo a esclarecer os operadores económicos sobre as disposições aplicáveis no seu território que tenham em vista o cumprimento dos requisitos básicos das obras de construção aplicáveis à utilização prevista de cada produto de construção, tal como previsto na alínea e) do n.º 3 do artigo 6.º do referido regulamento.

Ambos, PCP e PCPC, deverão providenciar, no espaço de 15 dias úteis e gratuitamente, informações e respostas aos operadores económicos, de acordo com a sua área de competências.

Por outro lado, no que respeita aos artefactos de metais preciosos, o reconhecimento de marcas de contrastaria assegura a necessária proteção do consumidor e a concorrência leal entre os diferentes operadores económicos, dada a inexistência de legislação europeia harmonizada.