MARCAÇÃO CE

A marcação CE foi criada para garantir às autoridades nacionais e aos consumidores que os produtos respeitam requisitos harmonizados em matéria de segurança, saúde e proteção ambiental.

Uma vez aposta nos produtos, esta constitui uma declaração da pessoa singular ou coletiva de que o produto está conforme com todas as disposições aplicáveis e foi objeto dos processos de avaliação de conformidade adequados.

Nem todos os produtos devem ter marcação CE. Esta é obrigatória apenas para os produtos cobertos pelo novo quadro legislativo.

Quando aplicável, cabe aos organismos notificados proceder à avaliação da conformidade dos produtos e, no âmbito dos produtos de construção, aos organismos de avaliação técnica a emissão de avaliações técnicas europeias, para produtos de construção não abrangidos ou apenas parcialmente abrangidos por uma norma europeia harmonizada.

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