PONTO DE CONTACTO PARA PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO

Ao abrigo do artigo 10º do Regulamento (UE) n.º 305/2011, de 9 de março, adiante designado como regulamento dos produtos da construção (RPC), os Estados-Membros devem designar Pontos de Contacto para produtos do sector da construção (PCPC). Segundo o mesmo artigo, são também aplicáveis ao PCPC as disposições referentes às competências do Ponto de contacto para produtos (PCP) que, após remissão para o Regulamento (UE) 2019/515 atualmente em vigor, consistem em fornecer:

  • Informações sobre o princípio do reconhecimento mútuo e sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2019/515, de 19 de março, no território do respetivo Estado-Membro;
  • Os contactos que permitam contactar diretamente as autoridades competentes e de fiscalização no respetivo Estado-Membro;
  • As vias de recurso e os procedimentos disponíveis no território do respetivo Estado-Membro em caso de litígio entre a autoridade competente e um operador económico
  • Informações úteis, tais como cópias eletrónicas das regras técnicas nacionais e dos procedimentos administrativos nacionais aplicáveis a mercadorias específicas no território em que o ponto de contacto para produtos está estabelecido, nomeadamente, se estão sujeitas a autorização prévia ao abrigo do direito nacional.

O RPC foi transposto para a ordem jurídica interna pelo Decreto-lei n.º 130/2013, de 10 de Setembro, o qual designa na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 5.º, o Instituto Português da Qualidade, I.P. como o PCPC nacional, nos termos do artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 305/2011 e n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2009, de 29 de maio.

Assim, caso pretenda obter informações no âmbito dos produtos da construção, consultar página do IPQ referente aos produtos da construção.

Caso não tenha ficado esclarecido, deverá enviar o pedido de informações para o serviço Questionar.

O IPQ responderá aos pedidos de informação no prazo de quinze dias úteis, não sendo cobrada qualquer taxa pela prestação das informações.

Pode consultar as regras técnicas nacionais notificadas acedendo à base TRIS .

Consulte aqui os PCPC dos restantes Estados-Membros.

Para mais informações, consulte também: