PONTO DE CONTACTO PARA PRODUTOS

Os pontos de contacto para produtos (PCP) devem fornecer:

  • Informações sobre o princípio do reconhecimento mútuo e sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2019/515, de 19 de março, no território do respetivo Estado-Membro;
  • Os contactos que permitam contactar diretamente as autoridades competentes e de fiscalização no respetivo Estado-Membro;
  • As vias de recurso e os procedimentos disponíveis no território do respetivo Estado-Membro em caso de litígio entre a autoridade competente e um operador económico;
  • Informações úteis, tais como cópias eletrónicas das regras técnicas nacionais e dos procedimentos administrativos nacionais aplicáveis a mercadorias específicas no território em que o ponto de contacto para produtos está estabelecido, nomeadamente, se estão sujeitas a autorização prévia ao abrigo do direito nacional.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6/2021, de 12 de janeiro, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) n.º 2019/515, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro, a Direção-Geral das Atividades Económicas é o Ponto de Contacto Nacional para Produtos.

Caso pretenda obter informação relativa a produtos que se encontrem no âmbito das competências do IPQ, deverá enviar o respetivo pedido para reg515@ipq.pt.

O IPQ responderá aos pedidos de informação no prazo de quinze dias úteis, não sendo cobrada qualquer taxa pela prestação das informações.

Pode consultar as regras técnicas nacionais notificadas acedendo à base TRIS.

Consulte aqui o PCP nacional e dos restantes Estados-Membros.

Para mais informações, consulte também: