NOTIFICAÇÃO AO ABRIGO DA DIRETIVA (UE) 2015/1535

A Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de setembro de 2015, transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei nº 30/2020 de 29 de junho, enquadra o procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação. Entrou em vigor em 7 de outubro de 2015, revoga a Diretiva 98/34/CE e codifica num único ato legislativo todas as alterações que lhe são subsequentes.

Através do procedimento de notificação previsto na Diretiva (UE) 2015/1535, também designada por Diretiva Transparência, a Comissão e os Estados-Membros da União Europeia (UE) podem verificar, antes da respetiva adoção, as regras técnicas que um Estado-Membro pretenda introduzir relativas a produtos industriais, agrícolas e da pesca, ou serviços da sociedade da informação.

Pretende-se, assim, garantir que os diplomas nacionais sejam compatíveis com a legislação da UE e com os princípios do mercado interno.

Diretiva 2015/1535: Não deixe que as barreiras parem o seu sucesso!

De acordo com o Decreto-Lei nº 30/2020, de 29 de junho, o IPQ é o organismo nacional competente para a notificação ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/1535.

A Comissão Europeia disponibiliza informação diversa relativa à Diretiva (UE) 2015/1535 e à definição de regra técnica, bem como informação relevante relativamente ao procedimento de notificação.

As notificações efetuadas por Portugal e pelos restantes EM podem ser consultadas no sítio Web TRIS , na lista mensal de notificações publicada pelo IPQ ou na Newsletter Espaço Q .

Para o envio de notificações e reações ao abrigo da Diretiva, utilize o mail not1535@ipq.pt.