PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO

Para efeitos de notificação à Comissão Europeia, os serviços ou entidades que elaborem disposições legislativas, regulamentares ou administrativas que contenham regras técnicas relativas a produtos ou a serviços, devem enviar os respetivos projetos ao IPQ, I. P., em fase prévia à circulação legislativa ou da aprovação dos mesmos, consoante a situação em causa.

Os projetos de regras técnicas devem ser acompanhados do formulário devidamente preenchido (modelo de ficha FRI), bem como da respetiva documentação associada, incluindo o texto base, para posterior notificação à Comissão Europeia através da área reservada da TRIS (Technical Regulations Information System, Sistema de Informações sobre Regulamentações Técnicas).

Conforme instruções de preenchimento da ficha FRI, devem ser discriminadas, no seu ponto 8, de modo preciso, a(s) parte(s) do projeto de diploma que contêm regras técnicas, através da indicação dos artigos e números em causa, e incluído o respetivo resumo.

A ficha FRI deve ser acompanhada do texto do projeto de diploma em formato Word, em cumprimento com as regras de edição disponibilizadas pela Comissão Europeia, de modo a facilitar a sua tradução. Estas mesmas regras são aplicáveis após a notificação e decorrido o período de statu quo para a submissão do texto final, facilitando a comparação da versão notificada do diploma com a versão adotada.

Para mais informações sobre o procedimento de notificação no âmbito da Diretiva (UE) 2015/1535, consulte o Guia Prático elaborado para o efeito.