REAÇÕES NACIONAIS

No decorrer do período de statu quo, os Estados-Membros (EM) ou a Comissão Europeia (COM), podem reagir às notificações submetidas na TRIS, através de Observações ou Pareceres Circunstanciados, sendo que, neste último caso, o prazo para adoção do texto final do projeto de diploma pelo EM autor será alargado .

As reações nacionais às notificações dos restantes EM devem ser efetuadas durante o período de statu quo, através do IPQ, competindo à Direção-Geral das Atividades Económicas, enquanto entidade responsável pela consolidação da posição nacional, a sua elaboração, após consulta das entidades governativas competentes (artigo 5º do Decreto-Lei nº 30/2020, de 29 de junho).

O sítio web TRIS permite ainda que qualquer pessoa ou organização introduza comentários a uma determinada notificação, sendo recomendado que o faça com uma antecedência mínima de um mês relativamente ao final do período de statu quo, de modo a permitir que o mesmo seja considerado pela COM, tendo em conta o tempo necessário para análise e processamento interno. Independentemente do teor da contribuição, será dada qualquer tipo de resposta por parte da Comissão.