INSTRUMENTOS DE PESAGEM NÃO AUTOMÁTICOS

A Diretiva nº 2014/31/UE de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de instrumentos de pesagem não automáticos no mercado, revogou a Diretiva nº 2009/23/CE com efeitos a partir de 20 de abril de 2016.

Esta Diretiva foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-lei n.º 43/2017 de 18 de abril.

Para os efeitos da presente diretiva, entende-se por Instrumento de pesagem não automático , um instrumento de medida que serve para determinar a massa de um corpo utilizando a ação da gravidade sobre esse corpo que, no entanto, exige a intervenção de um operador durante a pesagem. Os instrumentos de pesagem podem servir igualmente para a determinação de outras grandezas, quantidades, parâmetros ou características ligados à massa.