
QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES
Enquanto Instituição Nacional de Metrologia, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) desenvolver, supervisionar e coordenar a atividade de controlo metrológico legal em todo o território nacional, procedendo sempre que seja necessário e se justifique para a cobertura nacional desse controlo, à qualificação de entidades para efeitos de verificação metrológica.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, e da alínea d) do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07 de abril, compete ao IPQ, I. P dado que o controlo metrológico legal não é uma atividade de livre acesso à iniciativa privada, nem sujeita à concorrência de entidades privadas, cabe exclusivamente ao IPQ, decidir – tendo em conta as circunstâncias de cada caso concreto e de acordo com as necessidades para a cobertura nacional do controlo metrológico legal e de acordo com os critérios estabelecidos na Deliberação n.º 1134/2017, publicada no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 22 de dezembro – as entidades que poderão intervir na rede nacional de metrologia legal, especificando no reconhecimento da qualificação, o âmbito, o instrumento ou o domínio de medição, a operação metrológica e a área geográfica de atuação.
As entidades com reconhecimento da qualificação, estão obrigadas à utilização do logotipo de Organismo de Verificação Metrológica.
Procedimento de Reconhecimento da Qualificação de Entidades
Exercício Delegado do Controlo Metrológico de Tacógrafos e de Taxímetros
(01/01/2026 – 31/12/2029)
1 – Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2, e na alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugados com o disposto na subalínea ii) da alínea d), do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e na Deliberação n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Deliberação n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 369/2023, de 15 de novembro, bem como da Portaria 321/2019, de 19 de setembro, alterada pela Portaria n.º 98/2025/1, de 12 de março, torna-se público que, pela Deliberação n.º 3/2025, do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), foi dado início ao procedimento de reconhecimento da qualificação de entidades para o exercício delegado do controlo metrológico de tacógrafos e de taxímetros, as quais desenvolverão a sua atividade entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029.
2 – O interesse na qualificação deverá ser manifestado no prazo de dez dias úteis a contar da data da publicitação do início do procedimento, por meio de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPQ, identificando devidamente o requerente e o procedimento, juntamente com os seguintes documentos de suporte:
- Declaração sob compromisso de honra preenchida (Mod-DMET-02-48);
- Certidão de Registo Comercial;
- Registo Beneficiário Efetivo;
- Certidão de situação regularizada na Segurança Social;
- Certidão de situação regularizada na Autoridade Tributária;
- Registos criminais (empresa e administração);
- Apólice de seguro de responsabilidade civil;
- Declaração dos sócios/associados de adequada capacidade financeira para investimento imediato, que lhe permita responder às necessidades de manutenção da atividade ao longo do período previsto para a qualificação;
- Indicação do volume de faturação e capitais próprios da entidade;
- Descrição dos meios técnicos afetos à atividade, incluindo o mapa de calibrações e a lista de instrumentos de medição afetos ao domínio técnico a que se refere o pedido de qualificação;
- Organograma da entidade;
- Quadro de pessoal com indicação das funções desempenhadas e tipo de vínculo laboral, identificando os que estão afetos ao(s) âmbito(s) indicado(s);
- Currículos do responsável da qualidade, do(s) responsável(eis) técnico(s) e dos recursos humanos afetos, bem como as formações realizadas, nomeadamente em metrologia legal;
- Identificação dos técnicos que frequentaram o Curso de Experimentadores de Metrologia (CEM), anexando a respetiva cópia;
- Manual da Qualidade e Procedimentos Técnicos abrangidos pelo(s) âmbito(s);
- Certificado emitido pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), para as “Características Metrológicas e Funcionais”, segundo o referencial Normativo NP EN ISO/IEC 17025, para o domínio técnico a que se refere a qualificação;
- Comprovativo da data em que foi reconhecida a acreditação em domínio afim;
- Cópia das qualificações / acreditações / certificações existentes;
- Marca de identificação a utilizar com o desenho em formato A4, à escala 10:1.
3 – Mais se torna público que o processo de avaliação documental terá como referência os seguintes critérios de pontuação, ponderação e desempate:
COMPETÊNCIAS
(Recursos humanos e meios técnicos)
a) Atribuir um ponto, por cada técnico afeto ao Organismo de Verificação Metrológica, habilitado com o Curso de Experimentador Metrologista;
b) Atribuir um ponto, por cada conjunto completo de meios técnicos (padrões e acessórios) afetos ao Organismo de Verificação Metrológica, necessários à realização dos ensaios de verificação metrológica, do respetivo âmbito de qualificação.
RECONHECIMENTOS
(Qualificações, Acreditações e Certificações)
a) Atribuir 1/3 de ponto, por cada ano, pela detenção de reconhecimento da Qualificação pelo IPQ, como Organismo de Verificação Metrológica, no domínio afim;
b) Atribuir 1/6 de ponto, por cada ano, pela detenção de reconhecimento da Qualificação pelo IPQ, como Organismo de Verificação Metrológica, noutros domínios;
c) Atribuir 1/10 de ponto, por cada ano, pela detenção de Acreditação pelo Instituto Português de Acreditação, I. P., no domínio afim;
d) Atribuir 1/15 de ponto, por cada ano, pela detenção de Acreditação pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. noutros domínios;
e) Atribuir 1/2 ponto, pela detenção de Certificação segundo o referencial normativo NP EN ISO 9001 – Sistemas de Gestão da Qualidade.
Na ponderação será considerada 60 % da pontuação, atribuída à melhor condição, pelas competências relativas aos recursos humanos e técnicos, e 40 % da pontuação atribuída pelos reconhecimentos relativos a qualificações, acreditações e certificações.
Em caso de igualdade pontual, serão aplicáveis os seguintes critérios de desempate:
- Número de anos de experiência dos técnicos afetos à atividade no domínio em análise;
- Número de anos de experiência global dos técnicos afetos à atividade;
- Número de anos de experiência da entidade na realização de ensaios de controlo metrológico legal no domínio em análise;
- Número de anos de experiência da entidade na realização de ensaios de controlo metrológico legal.
4 – O processo de reconhecimento da qualificação de entidades para o exercício delegado do controlo metrológico inclui a realização de auditorias in loco, destinadas à verificação da competência técnica e organizacional das entidades.
2025-06-04