O SISTEMA INTERNACIONAL DE UNIDADES 

SI unid_constO Sistema Internacional de Unidades, abreviadamente SI, é um conjunto sistematizado de definições para a utilização das unidades de medida, utilizado por quase todos os países e que visa a uniformizar e facilitar as medições na ciência, no comércio e nas relações internacionais. Está concebido em torno de sete unidades de base, tem como suporte a numeração decimal e, em conjunto com as unidades derivadas, formam um sistema coerente. Adicionalmente, outras unidades não pertencentes ao SI são aceites para utilização com unidades do SI.

Foi estabelecido em 1960 pela 11ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM):

O Sistema Internacional de Unidades, SI, é o sistema de unidades coerente, adotado e recomendado pela CGPM.

A 26ª reunião da Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM), decidiu, entrando em vigor a 20 de maio de 2019, que todas as unidades do SI são definidas em termos de constantes que descrevem o mundo natural, garantindo a sua estabilidade futura e abrindo oportunidade para o uso de novas tecnologias, incluindo tecnologias quânticas, para implementar as definições.

Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro, adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019, para a ordem jurídica Portuguesa o sistema legal das unidades de medida em vigor (e respetiva Declaração de Retificação n.º 47-A/2020).

Consulte a Diretiva (UE) 2019/1258 da Comissão, de 23 de julho de 2019, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico, o anexo da Diretiva 80/181/CEE do Conselho no que se refere às definições das unidades de base do SI.

Visite aqui a página do BIPM sobre o SI.

Uma unidade de base é uma unidade de medida de uma grandeza de base de um dado sistema de grandezas. 

A definição e a realização de cada unidade de base do SI modificam-se à medida que a investigação metrológica descobre a possibilidade de conseguir uma definição e uma realização mais rigorosa da unidade. 

A 26.ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM), reunida em 16 de novembro de 2018, adotou (entrando em vigor em 20 de maio de 2019) as seguintes: 

Uma unidade derivada é uma unidade de medida de uma grandeza derivada num dado sistema de grandezas. 

As unidades derivadas do SI são derivadas das unidades de base do SI de acordo com a relação física entre as grandezas, como por exemplo: 

da relação física entre:  

    • a grandeza comprimento medida na unidade m,
    • a grandeza tempo medida na unidade s, 

pode ser derivada a grandeza velocidade medida na unidade m·s. 

As unidades derivadas são expressas em unidades de base, utilizando símbolos matemáticos da multiplicação e da divisão. 

Regras para a sua correta utilização 

As CGPM adotaram e recomendaram uma série de prefixos e símbolos de prefixos bem como as regras para a sua correta utilização: 

    • Estes prefixos representam estritamente potências de 10;
    • Os símbolos dos prefixos devem ser escritos em carateres romano, sem espaço entre o símbolo do prefixo e o símbolo da unidade;
    • O conjunto formado pelo símbolo de um prefixo e pelo símbolo da uma unidade constitui um novo símbolo inseparável que pode ser elevado a uma potência positiva ou negativa e ser combinado com outros símbolos de unidades para formar símbolos de unidades compostas;
    • Não devem ser utilizados prefixos compostos, ou seja, formados por justaposição de vários prefixos;
    • Um prefixo não deve nunca ser utilizado sem uma unidade a que se refira. 

Brochura IPQ INMETRONo  âmbito da celebração dos 150 Anos da Assinatura da Convenção do Metro, foi realizada, conjuntamente pelos Institutos Nacionais de Metrologia de Portugal e do Brasil, Instituto Português da Qualidade (IPQ) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), e por um grupo de trabalho destes dois países, a “2.ª edição da Tradução Luso-Brasileira do SI – da 9.ª edição da Brochura do Sistema Internacional de Unidades (SI) efetuada pelo Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM).
Esta 2.ª edição atualiza a mais recente versão 2.01 (de dezembro de 2022) e 3.01 (de agosto de 2024) da 9.ª edição da brochura do SI, considerando por exemplo os novos prefixos do SI “quetta”, “ronna”, “ronto” e “quecto”, e inclui também a atualização dos prefixos SI recomendados para as potências de 2, bem como a melhoria nas descrições de ângulo e grandezas com a unidade um, recomendadas pelo CCU e aprovadas pelo CIPM.
Este grupo de trabalho, considerou a harmonização de muitos dos termos da língua portuguesa aplicados neste documento, de modo a melhor traduzir os conceitos da Ciência da Medição, garantindo o rigor e a clareza dos mesmos, considerando a diversidade e a abrangência de domínios incluídos.